Em carta agência pede transparência acompanhamento constante
Johnny
Gomes com assessoria
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| Reprodução /Valor Econômico |
Nesta
quarta-feira (15) a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou o
uma nota onde defendeu que o uso de dados anônimos coletados para a composição
de "mapas de calor" no combate à pandemia do coronavírus (covid-19)
requer atenção para se garantir "transparência, acompanhamento constante e
participação de atores que possam oferecer um controle externo".
A
agência aponta que na atual situação a coleta de dados dos usuários dos
serviços de telecomunicações é uma medida que precisa ter uma motivação clara e
um respaldo jurídico. E todos os mecanismos e os dados coletados e processados
neste momento constituirão base que estará submetida às disposições da Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD) a partir de sua vigência.
A
agência ainda ressalta que a medida está sendo usada em vários países pelo
mundo, além de já estar acontecendo em algumas cidades no Brasil. A coleta e o
tratamento de dados estão sujeitos à legislação vigente e, sobretudo,
respeitando a Constituição Federal.
O
trecho seguinte faz parte da carta publicada onde se destacam as seguintes
considerações:
1.Os
mecanismos e os dados coletados e processados neste momento constituirão base
legada que estará submetida às disposições da LGPD a partir de sua vigência,
razão pela qual tal esse instrumento normativo constitui importante baliza para
aferição da regularidade das ações em curso.
2.
A coleta e o tratamento de dados estão sujeitos à legislação vigente e,
sobretudo, aos ditames da Constituição Federal. A ponderação de tutela entre
saúde e privacidade encontra-se no mais alto grau de nossa hierarquia
normativa. A despeito da presente crise, o momento ainda comporta a
possibilidade de harmonização entre os dois bens jurídicos, de forma motivada e
transparente.
3.
O juízo de proporcionalidade deve ser observado na medida em que os direitos
dos indivíduos possam ser tangenciados. O custo-benefício deve ser
expressamente aferido, cotejado a outras soluções à mão do Poder Público que se
revele porventura menos invasivas. Questões como o consenso do indivíduo também
devem ser ao menos apreciadas, e motivadamente afastadas, se for o caso.
4.
A cultura de proteção da privacidade, embora crescente, ainda é incipiente no
Brasil. Num cenário em que a consciência dos indivíduos a respeito do tema é
pontual, cabe com primazia ao Poder Público protegê-los em diversas dimensões
cujos reflexos podem ser muito mais permanentes que a atual crise.
O
documento deixa claro, a necessidade de transparência na utilização ou
manipulação dos dados e pode ser conferido na integra no site a agência.

