Anatel pede atenção e respaldo jurídico na coleta de dados de usuários


Em carta agência pede transparência acompanhamento constante

Johnny Gomes com assessoria

Reprodução /Valor Econômico
Nesta quarta-feira (15) a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou o uma nota onde defendeu que o uso de dados anônimos coletados para a composição de "mapas de calor" no combate à pandemia do coronavírus (covid-19) requer atenção para se garantir "transparência, acompanhamento constante e participação de atores que possam oferecer um controle externo".

A agência aponta que na atual situação a coleta de dados dos usuários dos serviços de telecomunicações é uma medida que precisa ter uma motivação clara e um respaldo jurídico. E todos os mecanismos e os dados coletados e processados neste momento constituirão base que estará submetida às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) a partir de sua vigência.

A agência ainda ressalta que a medida está sendo usada em vários países pelo mundo, além de já estar acontecendo em algumas cidades no Brasil. A coleta e o tratamento de dados estão sujeitos à legislação vigente e, sobretudo, respeitando a Constituição Federal.

O trecho seguinte faz parte da carta publicada onde se destacam as seguintes considerações:

1.Os mecanismos e os dados coletados e processados neste momento constituirão base legada que estará submetida às disposições da LGPD a partir de sua vigência, razão pela qual tal esse instrumento normativo constitui importante baliza para aferição da regularidade das ações em curso.

2. A coleta e o tratamento de dados estão sujeitos à legislação vigente e, sobretudo, aos ditames da Constituição Federal. A ponderação de tutela entre saúde e privacidade encontra-se no mais alto grau de nossa hierarquia normativa. A despeito da presente crise, o momento ainda comporta a possibilidade de harmonização entre os dois bens jurídicos, de forma motivada e transparente.

3. O juízo de proporcionalidade deve ser observado na medida em que os direitos dos indivíduos possam ser tangenciados. O custo-benefício deve ser expressamente aferido, cotejado a outras soluções à mão do Poder Público que se revele porventura menos invasivas. Questões como o consenso do indivíduo também devem ser ao menos apreciadas, e motivadamente afastadas, se for o caso.

4. A cultura de proteção da privacidade, embora crescente, ainda é incipiente no Brasil. Num cenário em que a consciência dos indivíduos a respeito do tema é pontual, cabe com primazia ao Poder Público protegê-los em diversas dimensões cujos reflexos podem ser muito mais permanentes que a atual crise.

O documento deixa claro, a necessidade de transparência na utilização ou manipulação dos dados e pode ser conferido na integra no site a agência.